NOVO vota contra a derrubada dos vetos à Lei do Abuso de Autoridade

26 de setembro de 2019

O Plenário do Congresso Nacional derrubou na noite de terça-feira (24), 18 dos 33 vetos impostos pelo presidente ao Projeto de Lei 7596/17 sobre abuso de autoridade. Na Câmara, em favor da derrubada dos vetos, variou de 267 a 313 votos; no Senado foi de 41 a 56 votos.

 

Bancada do NOVO lamentou a derrubada de 18 vetos pelo Congresso. Para os deputados, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que presidiu a sessão conjunta, descumpriu frontalmente o Regimento Interno. “Manobras como essa enfraquecem a nossa democracia e fazem manutenção da impunidade na política brasileira”, comentou o deputado Marcel van Hattem (NOVO RS).

 

 

Vetos rejeitados


São os pontos vetados pelo presidente Bolsonaro, mas derrubados no Congresso, que vão continuar a valer:

– Punição de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais;

– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente;

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente na hora de prender alguém;

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir encontro do preso com seu advogado;

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente;

– Cria pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível;

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as investigações;

– Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou prerrogativa de advogado;

– Artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes. Diz, por exemplo, que os crimes de abuso de autoridade são de de ação penal pública incondicionada;

 

Vetos mantidos

 

São os pontos vetados por Bolsonaro e mantidos pelo Congresso. Serão excluídos da Lei de Abuso de Autoridade:

 

– Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima;

– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial;

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública;

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso;

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem “executa mandado de busca e apreensão (…) mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame”;

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem instigar alguém a praticar infração penal para depois capturá-la em flagrante delito;

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso;

– Cria pena de três a seis meses de detenção, e multa, a quem deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento;

– Cria pena de três meses a um ano, e multa, a quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.

A nova versão da lei seguirá para promulgação. Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

 

A Bancada do NOVO apresentará uma questão de ordem para anular a votação, dada a interferência irregular da presidência da Sessão Conjunta do Congresso.

O NOVO continuará trabalhando por um país sem impunidade e livre de corrupção.
 

 

Foto: Talles Kunzler/Partido Novo

 

Receba nossas

novidades por

email!







    Visão geral de privacidade

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.