Bancada do NOVO do RJ apresenta projeto para criar o Código de Defesa do Empreendedor

11 de fevereiro de 2021

A bancada do NOVO na Alerj, formada agora pelo deputado Alexandre Freitas, como líder, e Adriana Balthazar, protocolou um projeto de lei para criação do Código de Defesa do Empreendedor no estado do Rio de Janeiro. O objetivo da lei é garantir direitos aos empreendedores contra interferências indevidas do Estado, assegurando um ambiente de negócios favorável.

O PL nº 3.560/2021 estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, dispondo sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Projetos de lei  semelhantes foram propostos e aprovados por parlamentares do Novo nos estados de São Paulo e no Rio Grande do Sul.

Na justificativa do projeto do Rio, Freitas e Balthazar afirmam que é necessário ter um ambiente regulatório mais amigável para as atividades produtivas do estado, pois quanto maior for a facilidade para abrir novos negócios, maior será a competição por preços mais justos e principalmente maior será o impacto positivo na geração de riqueza e retomada dos investimentos.

“As políticas liberais são necessárias para garantir aos micros e pequenos empreendedores um cenário de crescimento, uma vez que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) respondem por 55% dos empregos com carteira assinada e 44% dos salários pagos no país”, afirmam.

De acordo com o projeto, os princípios que norteam o Código de Defesa do Empreendedor são a livre iniciativa nas atividades econômicas, a presunção de boa-fé do empreendedor e a intervenção mínima do Estado sobre o exercício das atividades econômicas.

O Código estabelece doze deveres do Estado para garantia da livre iniciativa:

I – facilitar a abertura e encerramento de empresas;

II – disponibilizar informações claras e amplamente acessíveis quanto aos procedimentos necessários ao início, regular exercício e encerramento de um empreendimento;

III – criar, promover e consolidar um sistema integrado de licenciamento;

IV – abster-se de exigir especificação técnica desnecessária ao atingimento do fim desejado; V – abster-se de criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico, em detrimento dos demais segmentos;

VI – abster-se de criar reserva de mercado para determinado grupo econômico ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes;

VII – abster-se de exigir atos públicos de liberação da atividade econômica de baixo risco, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, a Lei da Liberdade Econômica, na Lei estadual 8.953, de 30 de julho de 2020 – de autoria do deputado Alexandre Freitas, que replicou esta norma federal no estado – ou em outra norma mais benéfica ao empreendedor;

VIII – estipular prazo máximo, não superior a 30 dias, para análise do pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de médio risco e que, transcorrido o prazo fixado sem a conclusão da análise, importará em aprovação para todos os efeitos;

IX – estipular um prazo máximo, não superior a 60 dias, para análise do pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de alto risco e que, transcorrido o prazo fixado sem a conclusão da análise, importará em aprovação para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei;

X – exercer a fiscalização punitiva somente após o descumprimento da fiscalização orientadora, qualquer que seja o órgão fiscalizador;

XI – simplificação tributária através de alíquotas uniformes, a fim de diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização tributária; e

XII – simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

Quando houver requisição de especificação técnica ou documentação desnecessária, o empreendedor estará autorizado a suscitar Incidente Administrativo de Documentação Desnecessária (IADD), cabendo ao órgão ou entidade requerente decidir no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis sobre o mérito do incidente suscitado.

Segundo o Código, são direitos dos empreendedores ter o Estado como um parceiro e um facilitador da atividade econômica; produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, observadas as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à perturbação de sossego, as normas atinentes ao direito de vizinhança, a legislação trabalhista e as restrições advindas de obrigações de direito privado; e contar com a presunção da boa-fé em seu favor.

O Código prevê que o empreendedor poderá apresentar documentação no âmbito de procedimentos administrativos, incluindo de representação e identificação, com presunção de veracidade, independente de chancela cartorária de qualquer espécie. Mas se prestar informação incorreta, imprecisa ou inverídica, responderá administrativa, penal e civilmente.

Um aspecto relevante para a sobrevivência dos negócios é o impacto regulatório. Por isso o Código prevê que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados editadas por órgão ou entidade da administração pública, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.

Segundo o Código, caberá ao Poder Executivo a criação, promoção e consolidação de um sistema integrado de licenciamento, com vistas a facilitar a abertura e o exercício de empresas. E, também, promover a modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor.

Para isso, será garantido o protocolo e emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual.

A solicitação de ato público de liberação da atividade econômica, quando necessário, bem como a formalização de seu deferimento, deverá ser realizada preferencialmente em meio virtual.

#NOVOnaPrática

Foto: divulgação

Receba nossas

novidades por

email!







    Visão geral de privacidade

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.