Proposta de Adriana Ventura que prevê aumento da pena de improbidade para agente que furar fila na ordem de vacinação é aprovado na Câmara

12 de fevereiro de 2021

Quem furar a fila para vacina contra o coronavírus pode ir preso por até cinco anos, ou até 12 anos, se for agente público. É o que propõe o Projeto de Lei 27/2021, apreciado hoje no Plenário da Câmara dos Deputados. A medida recebeu o apoio da Bancada do NOVO, que defende o combate a todos os tipos de corrupção. A proposição foi aprovada. O PL 25/2021, que cria o crime de destruição ou inutilização de vacinas, também foi aprovado com o apoio do NOVO.

Com o PL 27/2021 serão criados três novos delitos para punir quem descumprir a ordem de prioridade de imunização prevista no Plano Nacional de Vacinação, seja furando a fila ou desviando vacinas e insumos médicos. São eles: infração de medida de imunização, o peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos e práticas de corrupção em planos de imunização.

O projeto determina reclusão de dois a cinco anos e multa para quem infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos federais, estaduais ou municipais de imunização. 

O Projeto de Lei 240/2021, de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), apensado ao PL 25/2021, também foi aprovado. A proposta da parlamentar do NOVO prevê aumento da pena de improbidade administrativa para o agente que fraudar ordem de vacinação estabelecida. “É inadmissível ver pessoas valendo-se do cargo para furar a fila na vacinação no meio de uma pandemia”, destaca Ventura.

Corrupção

A medida propõe reclusão de dois a 12 anos para agente público que usar o cargo para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos federais, estaduais ou municipais de imunização. Estará sujeito à mesma pena o funcionário público que, em condescendência, deixar de adotar as providências necessárias para a apuração das infrações.

O desvio ou a subtração de qualquer bem ou insumo médico, vacinal ou de imunização, de quem tem a posse ou acesso em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio, terá pena de reclusão de cinco a 15 anos e multa.

A punição também é aumentada de um terço a metade, se o funcionário exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, verba de caráter pecuniário ou vantagem econômica indevida.

Para a bancada do NOVO, o projeto é de extrema importância para garantir a efetividade do combate à pandemia do coronavírus. “O enfrentamento da emergência de saúde pública é prioridade neste momento. Já aprovamos o PL da deputada Adriana Ventura que duplica a pena para os crimes de corrupção contra a Administração Pública durante a pandemia e precisamos aprovar outras medidas que visem o combate à corrupção”, defendeu o líder da bancada, deputado Vinicius Poit (NOVO SP). 

Aumento de pena para deterioração ou inutilização da vacina

Também foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira o Projeto de Lei 27/2021, que aumenta a pena para o crime de dano caso o item destruído, inutilizado ou deteriorado seja vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública. 

De acordo com a proposta, a pena passa de seis meses a três anos de detenção para um a cinco anos, e multa. 

“Corrupção mata e precisamos estar atentos a todos os tipos, não apenas o de colarinho branco. Furar fila, tentar obter vantagem ou subtrair vacinas é grave e não podemos aceitar esse tipo de conduta”, defende Adriana.

Os projetos seguem para análise no Senado Federal. 

Leia a íntegra das propostas:

PL 25/2021

PL 27/2021

Informações: NOVO na Câmara

Foto: José Leomar

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