Fernanda Altoé propõe mais transparência e congelamento do IPTU até 2024 em Belo Horizonte

15 de julho de 2022

Discussão seria pela não correção valor do imposto pela tabela do IPCA

A vereadora do NOVO Fernanda Pereira Altoé apresentou o Projeto de Lei n° 375/2022 que prevê a extinção da portaria que vincula o reajuste do imposto à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

Segundo justifica em sua proposta, no final de 2021, a portaria municipal aplicou o reajuste na cobrança do tributo, utilizando-se do índice do IPCA-E apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2021. A majoração correspondeu a uma variação percentual de 10,42%, que recaiu diretamente sobre a renda do contribuinte.

“Não se pode perder de vista os inúmeros prejuízos e perdas financeiras ocorridos nos anos de 2020 e 2021 por conta da pandemia, sendo o congelamento do IPTU necessário não apenas para a recuperação da economia municipal, do comércio e da geração de empregos, mas também para minimizar os impactos causados pela Covid-19 nos próximos anos”, explica.

O projeto de Fernanda visa dar um fôlego à população e promover a retomada do desenvolvimento econômico do município.

Por mais transparência

A vereadora também propôs mais transparência na cobrança pelo IPTU por meio do projeto de sua autoria n° 372/2022, que institui a “política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no município de Belo Horizonte”.

Segundo Fernanda, a proposta tem como essência e objetivo criar mecanismos para que haja
“transparência ativa” da administração tributária municipal.

Além de instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal
e o cidadão, o projeto da vereadora prevê:

— disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo e
da inadimplência existente;

— permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo,
especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e

— garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à
contestação do tributo lançado.

Além disso, o documento do IPTU, seja ele digital ou físico, deverá conter:

— o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o
imóvel, bem como o percentual de inadimplência verificado naquele bairro, no exercício anterior
ao da expedição do documento;

— a informação da dívida existente para a referida inscrição imobiliária e as
providências necessárias para a sua regularização; e

— as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento
instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado.

Ambos os projetos tramitam na Comissão de Legislação e Justiça.

Imagem: divulgação

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