Lei de Liberdade Econômica, Proposta pelo Pastor João Luis, É Aprovada pela Câmara de Jaguaribara

18 de março de 2025

Mais liberdade para empreender e menos burocracias estatais: é isso o que o Projeto de Lei 18/2025, que institui a Lei de Liberdade Econômica e que foi aprovado pela Câmara Municipal de Jaguaribara-CE, garante. A proposta é de autoria do vereador Pastor João Luis (NOVO).

Foto: o Pastor João Luis foi o 7º candidato a vereador com mais votos em Jaguaribara (créditos: reprodução)

A aprovação da medida ocorreu nesta segunda-feira (17) no município cearense. O projeto tem como referência a lei federal 13.874, de 2019, que teve apoio total da bancada do NOVO durante sua tramitação no Congresso.

A medida institui regras para proteger a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas, além de definir como o Estado deve atuar no âmbito municipal como agente normativo e regulador.

Isso significa que o governo local tem o papel de criar normas e fiscalizar, mas sem interferir de forma excessiva no mercado.

“Jaguaribara se tornou a primeira cidade do Ceará e a oitava do Brasil a ter aprovado a Lei de Liberdade Econômica. Eu tenho certeza que esse projeto vai resultar no crescimento e no desenvolvimento da nossa querida Jaguaribara”, destacou o vereador do NOVO.

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Projeto do Pastor João Luis: os dez princípios da Lei de Liberdade Econômica

O projeto, entre outros pontos, determina que toda pessoa física ou jurídica tem direitos garantidos perante todos os órgãos da administração pública, essenciais para o desenvolvimento econômico local, respeitando o que diz a Constituição. O que inclui:

Realizar atividades econômicas de baixo risco em propriedade privada (própria ou de terceiros), sem precisar de autorização prévia do poder público;

Funcionar em qualquer horário ou dia, incluindo feriados, sem cobranças ou taxas extras;

Definir livremente os preços de produtos e serviços em mercados não regulados, com base na oferta e demanda;

Receber tratamento igualitário por parte dos órgãos públicos no processo de liberação de atividades econômicas, seguindo critérios já usados em casos anteriores;

Presunção de boa-fé nos atos relacionados à atividade econômica, com dúvidas de interpretação resolvidas de forma a preservar a autonomia do empreendedor, a menos que a lei diga o contrário;

Criar e comercializar novos produtos ou serviços sem autorização prévia, desde que não haja regras específicas ou que as normas existentes estejam desatualizadas devido a avanços tecnológicos;

Garantia de prazo máximo para análise de pedidos de liberação de atividades econômicas. Se o prazo não for cumprido, o silêncio da autoridade será considerado como aprovação automática, exceto em casos proibidos por lei;

Armazenar documentos em formato digital ou microfilme, com validade igual ao documento físico, seguindo as regras da Lei nº 12.411/2018;

Não ser cobrado por medidas compensatórias ou mitigatórias abusivas em estudos de impacto ou liberações de atividades econômicas;

Não ser obrigado a apresentar certidões sem previsão legal por parte da Administração Pública.

Essas regras visam facilitar o empreendedorismo e o crescimento econômico no município, garantindo mais liberdade e segurança jurídica para quem deseja investir e trabalhar em Jaguaribara.

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