Alexis Fonteyne explica a PEC da Reforma Tributária que simplifica a tributação sobre o consumo

28 de junho de 2019

A reforma da tributação sobre o consumo no Brasil é urgente por várias razões. As falhas do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços prejudicam o crescimento do país, além de gerar distorções competitivas e impossibilitar o conhecimento, pelos cidadãos, da carga tributária incidente sobre os bens e serviços que consomem.

 

Para melhorar esse quadro, está se discutindo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, cujo objetivo é uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, por meio da substituição de cinco tributos atuais por um único imposto: O Imposto sobre Bens e Serviços.

 

O IBS vem para substituir:
– PIS (Programa de Integração Social )
– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
– ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação)
– ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza)

 

O IBS terá as características de um imposto sobre o valor agregado (IVA), modelo adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços.

 

 

O IBS simplifica radicalmente o sistema tributário brasileiro, sem, no entanto, reduzir a autonomia dos estados e municípios, que manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota. Para permitir um ajuste suave das empresas e das finanças estaduais e municipais às mudanças, são sugeridos dois mecanismos de transição: um relativo à substituição dos tributos atuais pelo IBS e outro relativo à distribuição da receita do IBS entre os estados e os municípios.

 

 

 

 

O novo sistema proposto garante maior flexibilidade na gestão do orçamento e maior transparência para os contribuintes, sem, no entanto, prejudicar nenhuma das áreas beneficiadas pelas atuais destinações de receita destes tributos.

 

Os efeitos esperados da mudança proposta são extremamente relevantes, caracterizando-se não apenas por uma grande simplificação do sistema tributário brasileiro – com a consequente redução do contencioso tributário e do custo burocrático de recolhimento dos tributos –, mas também, e principalmente, por um significativo aumento da produtividade e do PIB potencial do Brasil.

 

Caso esta proposta de emenda seja aprovada, o resultado será uma enorme simplificação do sistema tributário brasileiro, da qual resultará uma melhoria expressiva do ambiente de negócios e um grande aumento do potencial de crescimento do Brasil. A mudança eliminará a guerra fiscal entre estados e entre municípios, sem, no entanto, reduzir a autonomia dos entes federativos na gestão de suas receitas.

 

Com as alterações propostas ao texto constitucional, haverá uma grande redução da rigidez orçamentária e uma maior transparência do custo de financiamento do poder público, contribuindo para aumentar a responsabilidade política no país.

 

Acesse para conhecer mais detalhes da PEC 45/2019.

 

Um NOVO Brasil já começou

 

Receba nossas

novidades por

email!







    Visão geral de privacidade

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.