Camozzato atua para derrubar vetos às emendas que freiam o aumento do IPTU

15 de outubro de 2019

No último dia 15, os vereadores de Porto Alegre começaram a tratar na Câmara Municipal a votação dos vetos do governo ao projeto de aumento do IPTU. Na época da votação do projeto, os vereadores, incluindo o vereador do NOVO, Felipe Camozatto, conseguiram incluir, por emendas, alguns freios e melhorias. Os vetos do governo se concentraram nessas pequenas vitórias e, por isso, devem ser todos derrubados para melhorarem o projeto e reduzirem o aumento do IPTU.

 

Veto nº 1:

Institui regime diferenciado de tributação (0,2% do valor venal) para loteamentos regulares e condomínios horizontais que sejam objeto de EVU (Estudo de Viabilidade Urbana). Essa alíquota seria cobrada pelo período de desenvolvimento do EVU e prorrogado por dois anos após recebimento do loteamento ou até a conclusão da obra ou ocupação.

Razões:
• A alíquota incentiva a ocupação dos terrenos baldios.
• Desonera o empreendedor da tributação alta cobrada de terrenos, quando há interesse no aproveitamento do terreno.
• Reduz o custo dos imóveis em loteamentos e condomínio horizontais.
• Empreendimentos trazem arrecadação por outras vias, como ISS da obra, ITBI dos imóveis individualmente matriculados e IPTU em alíquota residencial depois de entregue.

 

Veto nº 2:

Impede que gratificações sejam pagas a auditores da receita municipal pelo aumento do IPTU votado na Câmara.

Razões:
• Aumento da arrecadação no cálculo da gratificação criaria um benefício indevido aos servidores, pois se aproveitariam do trabalho do legislador e do aumento automático da arrecadação, para aumento da remuneração.
• Gratificação meritocrática tem que ter relação com melhoria do trabalho prestado e não com o aumento de arrecadação derivado da mudança da lei.

 

Veto nº 3:

Cria freio de cobrança do IPTU, quando valor venal na nova planta ultrapassar o valor cobrado quando da última transação, a título de ITBI.

Razões:
• Mantém a planta revisada, mas cria um freio ligado ao valor cobrado de ITBI quando da última transação.
• Aproveita a oportunidade da revisão da planta, mas impede que essa revisão acarrete cobrança em valor acima do valor de mercado do imóvel.
• Existe diferença entre valorização do patrimônio e aumento da capacidade contributiva. Utilizar último valor de transferência protege os casos de possível valorização do imóvel sem que tenha havido incremento da renda: utilizar o último valor negociado como parâmetro é mais justo.

 

O mau uso da receita gerada pelos tributos arrecadados tem impacto direto no dia a dia de todos os brasileiros. o NOVO defende uma gestão competente dos recursos públicos para que a população não seja sempre prejudicada com mais aumento de impostos.

 

Um NOVO Brasil já começou.

 
 

Foto: Débora Ercolani/CMPA

 

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