Com apoio do NOVO, Congresso mantém veto à isenção da cobrança de bagagens

26 de setembro de 2019

A Medida Provisória 863/18 que permite 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas – a qual o NOVO votou favoravelmente -, incluía a proibição da cobrança de bagagem despachada em voos nacionais para aeronaves com mais de 31 lugares. Na prática, a medida permitia isenção de cobrança ao passageiro de voos domésticos que despachasse até 23kg de bagagem em aviões com capacidade acima de 31 lugares, caso da grande maioria dos voos. O NOVO votou contra essa medida.

 

A trecho da matéria que proibia cobrança de taxa para despacho de bagagens foi vetado pelo presidente da República. Com apoio da Bancada do NOVO, na sessão plena da última quarta-feira (25) a Câmara manteve o veto.

 

Com as empresas aéreas agora livres para definirem seus preços, quem ganha é o consumidor que será beneficiado com:

– Mais alternativas de serviços aos usuários;
– Mais transparência;
– Mais modelos de negócios que podem ser desenvolvidos no Brasil, sobretudo o das empresas low cost;  – Fim de barreiras à competição, com aumento da atratividade do país para o investimento.

 

Um NOVO Brasil já começou.

 

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