Com relatoria de Marcel van Hattem, foi aprovada a MP que garante e facilita o saque do FGTS durante a pandemia

30 de julho de 2020

Apresentada pelo Governo como uma das ações de enfrentamento
dos efeitos da pandemia da Covid-19, a MP nº 946, de 2020 tem por objetivo principal autorizar, no período de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020, saques de até R$ 1.045,00 por trabalhador de suas contas ativas ou inativas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Para reforçar a liquidez do FGTS nessa operação e, ainda, otimizar as
estruturas de governança existentes, a MP nº 946/2020, extingue o Fundo PIS/PASEP em 31 de maio de 2020 e transfere seus ativos e passivos para o FGTS.

A Medida teve relatoria do deputado federal do NOVO Marcel van Hattem (RS) e foi aprovada na Câmara, nesta quarta-feira (29).

Marcel também acatou emenda de Plenário para determinar que a Caixa dê prioridade de saque àqueles que pediram a retirada do dinheiro devido a desastres naturais e não tiveram o pedido aprovado por atraso no reconhecimento, pelo governo federal, da situação de calamidade pública decretada por seu estado ou município.

Com a aprovação, os trabalhadores também poderão receber os recursos do FGTS em fintechs, como Nubank, PicPay e MercadoPago, dando mais liberdade e flexibilidade ao beneficiário – possibilidade que foi incluída pelo NOVO à MP 946.

A MP foi aprovada na Câmara na madrugada desta quinta-feira e terá que ser votada no Senado até terça-feira (4), quando perderá sua validade.

Foto: Talles Kunzler / partido Novo

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