Emenda de Alexis Fonteyne permite empresas usarem créditos tributários para quitar dívidas

12 de novembro de 2019

Em vigor desde 17 de outubro, a Medida Provisória 899/2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal, estimula a regularização de débitos e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União por meio da transação tributária. A transação está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), mas até a presente data não foi regulamentada.

 

Vários são os exemplos internacionais, notadamente no âmbito europeu, de legislações que possibilitam o fim de litígios tributários pela transação. A morosidade na resolução dos litígios tributários produz graves distorções nos mercados, sendo profundamente danoso para a livre concorrência.

 

Para aprimorar a busca por soluções negociadas entre as partes, o deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) apresentou a emenda 027 à MP que garante a possibilidade de empresas usarem créditos tributários para quitar dívidas. A emenda permite transferência de créditos entre empresas do mesmo grupo, dando oportunidade de os contribuintes normalizarem suas relações com o Fisco.

 

“Se você faz uma renegociação da dívida, você abate aquele débito do seu balanço. Se você faz isso, automaticamente você aumenta o lucro da sua empresa. Quando isso acontece, você acaba tendo que pagar mais IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido”, explicou Alexis.

 

O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, Tiago Conde, explica que, hoje, quando a empresa paga tributos além do devido, a União devolve o excedente em forma de créditos. Esses créditos entram no orçamento federal e só são lançados após aval do Congresso Nacional.

 

O problema, segundo o especialista, é que isso torna o processo mais demorado. Por isso, Conde acredita que a emenda proposta por Alexis Fonteyne beneficia o contribuinte.

 

“Para o contribuinte é excelente, porque a gente vai poder utilizar créditos em execução de sentença, transitados em julgado. Isso é promover justiça fiscal. Devolver aquilo que eu paguei indevidamente e o que o Judiciário disse que eu não deveria pagar. Essa devolução deve ser rápida”, afirmou o especialista.

 

Transferência de créditos

 

A emenda apresentada por Alexis Fonteyne sugere ainda que empresas com relação de capital de, no mínimo, dois anos possam transferir os créditos recebidos da União para facilitar o pagamento de dívidas. Na prática, isso quer dizer que um grupo econômico que possua diferentes marcas e estabelecimentos comerciais poderia, com a aprovação da emenda, transferir créditos tributários para qualquer uma de suas companhias. O que, na visão de Fonteyne, dá mais segurança e garantia aos empresários.

 

“Se minha outra empresa está tendo um momento ruim dentro do conglomerado, por que não posso ter a comunicação dentro desses débitos e créditos? É o ponto mais justo porque me parece que quem deve, sempre está devendo, mas quando tem algum direito, a lógica é ‘espera um pouco, vamos entrar com uma medida para ter o ressarcimento’”, comparou o parlamentar.

 

Ainda que a comissão mista que vai analisar a MP do Contribuinte Legal não tenha sido instalada no Congresso Nacional, o texto já possui 220 emendas apresentadas por deputados e senadores.

 
 

Divulgação: Repórter Sara Rodrigues/Jornal do Sudeste

 

 

Foto: Talles Kunzler/Partido Novo

 

Receba nossas

novidades por

email!







    Visão geral de privacidade

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.