Emenda de Camozzato contra cobrança de taxa para transporte escolar é derrotada em Porto Alegre

18 de dezembro de 2019

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, com 27 votos favoráveis e cinco contrários, nesta segunda-feira (16/12), o PLE nº 027/19 proposto pelo prefeito Nelson Marchezan, que prevê a regulamentação do serviço de utilidade pública de transporte escolar no Município previsto na Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998.

 

Agora a execução do serviço de transporte escolar dependerá de autorização prévia do município, sem necessidade de licitação. O veículo utilizado deverá estar licenciado pela prefeitura, mediante alvará de tráfego previamente expedido pela EPTC, além de ser registrado no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (Detran/RS) em nome da pessoa física ou jurídica autorizada.

 

Na ocasião o vereador do NOVO Felipe Camozatto apresentou emenda para impedir a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) – contrapartida obrigatória do autorizatário do transporte escolar, no valor mensal equivalente a 15 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) por prefixo autorizado a operar no Município.

 

 

O NOVO sempre defenderá o cidadão que já paga muitos impostos. Ao invés de criar novas taxas, o município deveria cortar custos e despesas desnecessárias para o equilíbrio fiscal. Aumentando o custo da produtividade, arrecada-se menos em outras áreas e quem perde é a população.

 
 

Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS

 

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