Estatal “Valeu” Derrubada: Justiça Acata Ação de Pedro Duarte no Rio de Janeiro

10 de março de 2025

Vitória do pagador de impostos: o dinheiro do carioca não financiará mais a estatal de entregas “Valeu”. Isso é o que a justiça do Rio de Janeiro determinou, atendendo à ação do vereador da capital do estado, Pedro Duarte (NOVO).

Foto: desde o início, Pedro Duarte trabalhou contra o mal uso do dinheiro público com a estatal Valeu (créditos: reprodução).

A decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública foi publicada no dia 26 de fevereiro e suspendeu a empresa criada pela prefeitura do Rio de Janeiro juntamente com a Empresa Municipal de Informática (IPLANRIO).

A justiça acatou os argumentos do vereador do NOVO, que apontava que a estatal representava concorrência desleal, abuso de poder econômico e desvio de finalidade com recursos públicos. O judiciário já havia suspendido o aplicativo em 2022.

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Violações da estatal Valeu

A prefeitura lançou a Valeu supostamente com o objetivo de estimular a economia local após a pandemia, facilitando a conexão entre bares, restaurantes e consumidores sem cobrança de taxas ou comissões. No entanto, a justiça considerou que a medida da prefeitura representa:

Falta de competência legal: a IPLANRIO não possui competência legal para desenvolver e gerenciar um aplicativo de delivery de alimentos, conforme estabelecido pelas Leis Municipais 1.562/90 e 2.689/98;

Concorrência desleal: O aplicativo gerou uma intervenção indevida na economia, concedendo vantagens competitivas ilegais ao “Valeu” em relação a plataformas privadas como iFood e Rappi;

Ausência de cálculo de impacto financeiro: a prefeitura não realizou estudos de impacto econômico nem analisou a fonte de custeio, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual do município;

Falta de transparência: a criação e gestão do aplicativo ocorreram sem transparência, violando normas de publicidade e controle de gastos públicos.

A decisão judicial ressaltou que a Valeu apresentava um modelo de negócios insustentável, prejudicando a concorrência ao permitir que estabelecimentos usassem a plataforma sem pagar as taxas cobradas por empresas privadas.

Além disso, a atuação da prefeitura nesse mercado, sem respeitar os princípios da administração pública, foi vista como uma ingerência inadequada no setor privado.

Por fim, a comparação com o aplicativo Taxi.Rio, utilizado pela Prefeitura para apoiar taxistas diante da concorrência de plataformas de transporte, foi considerada inapropriada, já que o setor de entregas não enfrentava uma crise similar.

Determinação da justiça

A Justiça ordenou:

– A anulação do ato administrativo que criou o aplicativo Valeu;

– A condenação da prefeitura e da IPLANRIO a devolver todos os recursos públicos gastos no desenvolvimento e operação do aplicativo;

– O pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pelo executivo municipal.

Ainda assim, esses custos serão cobertos pelos contribuintes, e não pelo prefeito.

A decisão reforça que o uso de recursos públicos deve ser justificado com base no interesse coletivo, respeitando as regras da livre concorrência e da legalidade administrativa.

O caso do Valeu também serve como um alerta para futuras iniciativas do governo e ressalta a importância da fiscalização e do controle sobre a aplicação dos recursos públicos.

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