Gilson Marques propõe liberdade para concessão de férias antes do cumprimento mínimo de 12 meses de contrato

6 de novembro de 2020

Atualmente, pela legislação trabalhista, o período aquisitivo de férias ocorre somente após 12 meses de contrato de trabalho, sendo vedada a sua antecipação.

Com o intuito de garantir a liberdade e a flexibilização das relações trabalhistas entre empregadores e trabalhadores, o deputado federal Gilson Marques (NOVO SC) protocolou o PL 402/20, que autoriza a concessão de férias antes do cumprimento mínimo de 12 meses de contrato.

Para Gilson, ninguém é melhor para decidir sobre o período do gozo de férias do que os próprios interessados, ou seja, empregadores e trabalhadores.

#NOVOnaPrática

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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