INTERVENÇÃO ESTATAL BOAZINHA? O CASO DO DESCONTO OBRIGATÓRIO NAS MENSALIDADES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADAS DURANTE A PANDEMIA

4 de dezembro de 2020

Por Tamara Dall’Agnol

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Conforme mostra a reportagem veiculada no G11 , no estado do Maranhão foi aprovada há meses uma lei que impõe a redução obrigatória de 10% a 30% no valor das mensalidades de instituições de ensino privadas durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo Rothbard (2012), essa interferência estatal claramente compreende uma intervenção triangular, visto que força ou impede uma troca livre entre indivíduos/empresas. Conforme Mises (2018), seria essa uma intervenção no mercado via controle de preços, algo que vimos acontecer reiteradamente em vários segmentos durante a pandemia.

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Ao que parece, a intenção do legislador era, na realidade, tentar equilibrar o contrato, considerando a redução das despesas das instituições de ensino no período sem aulas presenciais, em que a estrutura física foi totalmente ou parcialmente dispensada. Mas, na verdade, esta aparente boa medida ocasionou insegurança jurídica às empresas do setor, demissões, diminuição do investimento em recurso virtual e/ou treinamento pedagógico aptos à facilitar o ensino à distância – ao ter seu faturamento bastante reduzido -, o desestímulo para que os contraentes por si só resolvam ou renegociem os termos dos seus contratos e, o que é mais irônico, provavelmente serviu de incentivo para que as instituições venham a compensar tais perdas financeiras em cobranças futuras, até mesmo de forma mascarada.

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Os burocratas que se posicionaram favoravelmente a esta medida e conseguiram sua aprovação utilizaram-se, mesmo que inconscientemente, ao nosso ver, do método dialético para justificar a intervenção. Isso porque as discussões que giraram em torno do então projeto de lei continham muito o estigma do “empresário mercenário” – ou seja, conotação negativa remetendo à luta de classes – bem como via interferência nos preços, retirando a liberdade imprescindível à economia de mercado. Também enxergamos alguns aspectos metodológicos estruturalistas e estatísticos na intervenção em voga, haja vista a relação feita entre fatos humanos e realidade estrutural e porque foram feitos levantamentos numéricos gerais para classificar as instituições em diferentes faixas, cujas respectivas e diferentes porcentagens de desconto foram arbitrariamente determinadas.

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Embora o consumidor, diante de uma circunstância assim, opte por gozar do ‘benefício”, o que é perfeitamente racional, precisa entender o mal que medidas como essa tendem a ocasionar. Reitera-se: é preciso o olhar crítico, enxergando além do mero “propósito bonzinho” do parlamentar. Aos que compreenderem isso e desejarem burlar a intervenção, é possível! Vejamos: advogar a inconstitucionalidade da lei estadual judicialmente ou extrajudicialmente (o que já foi feito, inclusive), pactuar diretamente com a instituição para fazer prevalecer ambas as vontades – no caso, dos alunos ou responsáveis contratantes e das instituições contratadas – , estipulando algo diverso do que a lei estadual determina, dentre outras possibilidades a cargo da criatividade de cada agente do boicote.

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No mais, para nós, um dos principais pontos desta questão, além, claro, da infelicidade da intervenção no mercado em si, é: o Estado vai continuar retirando a responsabilidade dos indivíduos de lidar com os problemas privados que lhes tocam? Precisamos ser tratados como crianças pelo pai-Estado? Ele sabe tomar as decisões sobre as nossas vidas melhor do que nós mesmos? Será que intervenções como essa não nos torna fornecedores e consumidores mais inertes no sentido de não vislumbrarmos precocemente diálogos e atitudes de compreensão e de cooperação? Precisaremos esperar as obrigatoriedades do Estado para reger situações assim ao invés de agirmos condizentemente à situação? Para Hayek (2010), o avanço do coletivismo causou a perda dos valores morais, assim como das “virtudes cada vez menos apreciadas, e em consequência cada vez mais raras”. Ele estava certo.

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REFERÊNCIAS

Disponível em: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2020/05/14/governo-sanciona-lei-que-reduz-em-ate-30percent-mensalidades-de-instituicoes-de-ensino-privadas.ghtml . Acesso em: 12. Out. 2020.

HAYEK, Friedrich. O caminho da servidão. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

MISES, Ludwig von. Intervencionismo: Uma Análise Econômica. 3ª Ed. São Paulo: LVM Editora, 2018.

ROTHBARD, Murray N. Governo e Mercado. São Paulo: Instituto Ludwig von
Mises Brasil, 2012.

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