Projeto de Chicão Bulhões facilita a filantropia no estado do Rio de Janeiro

17 de abril de 2020

Em comparação aos países mais desenvolvidos pelo mundo, a filantropia no Brasil ainda é embrionária. A ideia de filantropia ainda está, de maneira equivocada, ligada ao conceito de assistencialismo, e não como um investimento social, de longo prazo, com vistas à construção de uma sociedade mais justa.

 

No Brasil, a filantropia é, em grande, parte realizada por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSC), porém, de maneira muito tímida, devido à falta de incentivo e à burocracia. Há uma distância longa entre a maioria das instituições beneficentes e seus colaboradores potenciais.

 

O deputado estadual do NOVO RJ, Chicão Bulhões, é coautor da lei estadual já sancionada nº 8.718/2020, que possibilita a criação de fundos privados patrimoniais (Endowments) para sustentabilidade financeira de diferentes instituições públicas como museus, hospitais e universidades. Mas para fomentar a filantropia no estado, é preciso ir além.

 

A Constituição Federal determina que cabe a cada estado instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doações. Visando ampliar e incentivar mais a filantropia no Brasil, Chicão apresentou em coautoria com os deputados estaduais Renan Ferreirinha (PSB) e Carlo Caiado (DEM), o Projeto de Lei nº 2339/2020, que cria uma nova hipótese de isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para doações realizadas com o objetivo de financiar ações filantrópicas, limitadas ao valor de 72.000 (setenta e duas mil) UFIRs-RJ por ano civil, por doador. E ainda, aumenta o valor-limite para a isenção de doações feita em dinheiro, por ano civil, por donatário, para 36.000 (trinta e seis mil) UFIRs-RJ.

 

“Nossa intenção é fazer crescer a cultura de filantropia no Brasil, através do incentivo da não-tributação. Tributar doações filantrópicas não faz sentido algum e causa mais perdas para o Estado do que ganhos” conclui Chicão.

 
 

Foto: Istockphoto

 

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