Projeto de Gilson Marques altera a presunção de fraude ao fisco na alienação de bens

12 de agosto de 2023

Em decisão realizada no mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu brecha para que um proprietário possa perder o seu imóvel em caso de dívida da construtora com o fisco. Com isso, a presunção de fraude nesses casos seria absoluta, e a venda invalidada, sem resguardar o direito do terceiro de boa-fé.

Para corrigir esse erro de interpretação e trazer segurança jurídica, o deputado federal do NOVO, Gilson Marques, apresentou um projeto de lei complementar para alterar a presunção de fraude ao fisco na alienação de bens. Caso aprovado, o projeto resguardará a presunção de boa-fé do indivíduo que adquiriu o imóvel e que teve o cuidado de obter as devidas certidões negativas. Deste modo, a presunção de fraude passaria a incidir somente no momento da efetivação dos atos executórios da dívida, não se baseando apenas na simples inscrição em dívida ativa. Por fim, o projeto determina um prazo prescricional de 5 anos a partir da alienação do bem para a acusação de fraude por parte do fisco.

De acordo com Gilson Marques, a recente decisão do STJ estabelece um precedente perigoso. “Obviamente, as fraudes devem ser coibidas, porém, a Fazenda Pública já possui meios como o cadastro de inadimplentes e a penhora administrativa, para cobrar as dívidas tributárias. Não faz sentido algum essa interpretação de presunção absoluta, que coloca em xeque vários negócios realizados nos últimos 18 anos. Imagina que loucura seria ver as pessoas perdendo seus imóveis para o fisco por conta de dívidas de terceiros. Não tem cabimento”, afirmou o deputado.

O projeto aguarda a tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados.

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