Projeto de Gilson Marques prevê o fim da obrigatoriedade de registro profissional para artistas e técnicos de espetáculos de diversões

8 de outubro de 2019

A Constituição Federal de 1988 , em seu art. 5º, inciso IX, estabelece que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”

 

Para retirar a obrigatoriedade imposta aos artistas e técnicos de espetáculos de diversões, o deputado Gilson Marques (NOVO SC) apresentou o Projeto de Lei 4356/19  que acaba com a obrigação existente hoje de registro profissional em delegacia regional do trabalho (DRT) e diploma para que artistas e técnicos de espetáculos de diversões exerçam a atividade.

 

O Projeto, que será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, não retira quaisquer outros direitos ou obrigações que já estão legalmente previstos.

 

A associação a instituições profissionais para a classe artística deve ser voluntária. Excesso de burocracia para exercer a profissão de artista e técnico de espetáculos dificulta a vida do trabalhador e diminui a oportunidade de trabalho.

 

Um NOVO Brasil já começou.

 
 

Foto: Agência Mural / Folha

 

Receba nossas

novidades por

email!







    Visão geral de privacidade

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.