Projeto de Giuseppe Riesgo torna permanente mecanismo que desburocratiza pagamento de imposto

7 de dezembro de 2020

Mecanismo desburocratiza o pagamento de impostos

O deputado estadual Giuseppe Riesgo (NOVO RS) apresentou projeto de lei para tornar definitivo o regime optativo de substituição tributária, mecanismo que desburocratiza o pagamento de ICMS no Rio Grande do Sul. Com a proposta, o parlamentar quer que a medida seja incorporada de forma permanente na legislação gaúcha. Atualmente, o governo do Estado vem prorrogando a vigência do modelo que deve se estender até o final de 2021. Conforme dados da Secretaria da Fazenda, aproximadamente 200 mil empresas gaúchas já adotaram o sistema de tributação. 

Conforme Riesgo, a implantação do regime optativo de substituição tributária pelo governo, em 2019, atendeu a solicitação da Bancada do Novo e de entidades empresariais e possibilitou o fim da cobrança da cota extra de ICMS. “Cobrar uma cota extra burocratiza a operação das empresas, afugenta novos investidores, provoca um aumento generalizado de preços e inviabiliza os negócios no Estado”, alerta.

Nesse sentido, o deputado reconhece que o mecanismo – em que não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto – trouxe avanços importantes para o Rio Grande do Sul. “Esta foi uma vitória para os empreendedores afetados pelo ICMS-ST e para a economia do RS como um todo. Não seria adequado aumentaremos novamente a burocracia num momento de severa crise econômica, inviabilizando principalmente o pequeno empresário, que teria dificuldade de apurar todo mês o valor de venda de cada produto”, analisa. 

Antes do regime optativo ter sido implantado pelo governo do RS, Giuseppe Riesgo e mais outros 30 deputados protocolaram outro projeto, o PL 293/2019, que elimina o direito da Receita Estadual cobrar uma parcela extra do imposto, também conhecida como complementação do ICMS Substituição Tributária. A matéria aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) há nove meses. Para Riesgo, o regime optativo alivia a burocracia no recolhimento do imposto, mas a extinção da cobrança de ICMS extra é a medida mais adequada para tornar a tributação mais simples e justa. 

Entenda a substituição tributária

A substituição tributária (ST) é um mecanismo previsto na Constituição Federal que foi instituída com o objetivo de auxiliar os estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Inicialmente, a ST era aplicada apenas em setores como medicamentos, combustíveis e bebidas. 

Neste sistema, a indústria paga ao Estado de forma antecipada o imposto sobre os produtos que serão futuramente vendidos, “substituindo” o responsável pelo recolhimento do imposto. Para este mecanismo funcionar, o valor final da venda precisa ser previamente estabelecido pelo governo, que utiliza diversos critérios para definir um preço de referência. O imposto é recolhido a partir desta previsão. No entanto, por questões de mercado, um produto pode ser vendido ao consumidor final por um preço maior ou menor do que o estimado. Ou seja, os produtos enquadrados no regime de substituição tributária pagam o ICMS de acordo com valor de referência presumido pelo governo.

Com informações de bancadadonovors.com.br

Foto: Vinicius Reis/ALRS

Receba nossas

novidades por

email!







    Visão geral de privacidade

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.