Sancionada Lei de Júlia Lucy que desburocratiza licenciamento de atividades econômicas no DF

25 de setembro de 2020

De autoria da deputada Júlia Lucy (NOVO DF), a Lei nº 6.675/2020 foi publicada no último dia 22, no DODF que possibilita o reconhecimento tácito da viabilidade de localização e licença de funcionamento para atividades econômicas, ou seja, caso o governo não cumpra os prazos, os documentos serão considerados aprovados.

A lei sancionada vem ao encontro das Lei Federal nº 13.874/2019, que trata sobre a liberdade econômica. A iniciativa beneficia 287 tipos de atividades econômicas e dá mais agilidade para a instalação de novos empreendimentos de “baixo risco” para sociedade.

“A desburocratização e a modernização da legislação tornaram-se prioridades fundamentais neste momento de retomada das atividades econômicas. Trabalhamos para com firmeza e responsabilidade para atrair investimentos, gerar empregos e reduzir a dependência da nossa econômica do setor público”, destacou Júlia Lucy.

A iniciativa permitirá o reconhecimento tácito de ambos os requisitos nos casos em que o governo não cumprir o prazo estabelecido em lei, fato que costuma ocorrer de forma recorrente. O texto altera a Lei nº 5.547/2015, que estabelece as condições para instalação de atividades econômicas no DF e prevê prazos para concessão da viabilidade de localização e licença de funcionamento dos estabelecimentos.

Poderão fazer uso da medida os empreendimentos que possuam baixo ou médio risco, em conformidade com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e da Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica.

Nos casos de autorização tácita, o estabelecimento que por ventura cause algum dano à saúde humana, ao meio ambiente ou qualquer outro em decorrência da atividade exercida responderá civil, penal e administrativamente pelos prejuízos causados.

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