Multa imposta ao candidato na condenação foi no valor de R$ 10 mil O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, procedente a representação apresentada pelo candidato à presidência do NOVO
Multa imposta ao candidato na condenação foi no valor de R$ 10 mil O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, procedente a representação apresentada pelo candidato à presidência do NOVO
Ato irregular pode ser punido com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil O candidato do Novo à presidência Felipe d'Avila acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira