Atualmente, pela legislação trabalhista, o período aquisitivo de férias ocorre somente após 12 meses de contrato de trabalho, sendo vedada a sua antecipação. Com o intuito de garantir a liberdade e a flexibilização
Atualmente, pela legislação trabalhista, o período aquisitivo de férias ocorre somente após 12 meses de contrato de trabalho, sendo vedada a sua antecipação. Com o intuito de garantir a liberdade e a flexibilização